PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº004/2023
DE 21 DE MARÇO DE 2023
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA, SOBRE OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORMAÇO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora, neste ato representada pela sra. PATRICIA RODRIGUES – Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Mormaço/RS, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, apresenta o Projeto de Lei do Legislativo nº 004/2023, para que seja apreciado e votado em Plenário, seja sancionado pelo Prefeito Municipal, nos seguintes termos e fundamentos:
1º – Fica o Município de Mormaço autorizado a conceder recomposição do índice inflacionário de 5,60%, sobre os atuais vencimentos do PREFEITO E VICE-PREFEITO.
Art. 2º – A recomposição inflacionária prevista no Art. 1º, é referente ao período de 2022, tendo como índice de correção o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo- IPCA.
Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 1º de março de 2023, revogadas as disposições em contrário.
Mormaço/RS, em 21 de março de 2023
PATRÍCIA RODRIGUES EDSON SCHROEDER
PRESIDENTE DA CÂMARA VICE-PRESIDENTE
SÔNIA MARA KUHN ADELAR DERLAM
1º SECRETÁRIA 2º SECRETÁRIO